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Destinatário: Presidente da República Portuguesa
Valoração da Abstenção e Redução do Nº de Deputados
Que seja referendada a alteração do sistema eleitoral considerando a seguinte proposta.
- Propõe-se que o número máximo de Deputados seja reduzido para 100, correspondentes a 100% dos dos votos dos eleitores, no território nacional;
- Propõe-se a alteração dos métodos de eleição (contas), de modo a que a percentagem de deputados de cada força política seja rigorosamente igual à respectiva percentagem REAL de votos obtidos nas urnas, tomando por base o total de eleitores;
- Propõe-se a criação de um círculo uninominal por cada distrito, mais um círculo nacional, onde o número de deputados eleitos por cada força política, adicionados aos deputados eleitos por cada distrito, completaria o número correspondente à respectiva percentagem global de votos. As forças políticas que não elejam deputados distritais, mas que consigam uma percentagem de votos que resulte em um ou mais deputados, elegem o respectivo número de deputados pelo círculo nacional.
- A eleição dos lugares de deputados correspondentes à emigração deve ser tratada separadamente, por serem em reduzida percentagem, desprezando-se a influência da respectiva percentagem de abstenção.
- Que os deputados de cada formação política, sejam eleitos na correspondência exacta da percentagem real de votos obtidos; ou seja, a cada um por cento de votos deve corresponder um por cento de deputados, ficando vagos os lugares relativos à abstenção votos brancos, votos nulos e atribuídos aos pequenos partidos que não consigam eleger deputados, se estes não se manifestarem em contrário.
- Que os lugares não ocupados, no parlamento, sejam considerados como "opiniões desconhecidas", devendo as matérias mais controversas ser decididas por referendo (que deve ser convocado sempre que as "opiniões desconhecidas" possam ser determinantes para a respectiva decisão).
- O Primeiro Ministro deve ser nomeado de modo a garantir o apoio da maioria do parlamento. Se tal não for possível, deve o cargo ser entregue ao partido mais votado mas, neste caso, o seu desempenho deve ser referendado quando se esgotar a percentagem de tempo do mandato correspondente à respectiva percentagem de votos. (Este governo, por exemplo, teria de ser referendado ao fim de 30% do tempo de duração do mandato; ou seja: ao fim de 15 meses)
- Que a adequação do desempenho governativo e do parlamento sejam referendadas a cada dois anos de vigência dum mesmo mandato, devendo o parlamento e/ou o governo, serem destituídos se não obtiverem mais de 50% de votos positivos
Os Peticionários
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