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Destinatário: Acesso de licenciado a Oficial
Acesso de licenciado a Oficial
O Estatuto Militar da Guarda Nacional Republicana prevê nos seus artigos 192º, 195º e 213º a possibilidade de os sargentos e praças com formação superior ascenderem à categoria de oficiais. Tal possibilidade depende de tirocínio e de quadro a aprovar por portaria do Ministério da Administração
O artigo 195º do Estatuto dos Militares da GNR aprovado pelo Dec-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, alterado pelo Dec-Lei nº 15/2002, de 29 de Janeiro, dispõe que o ingresso na categoria de oficial dos quadros da Guarda faz-se no posto de alferes, por habilitação com curso adequado ou, no caso dos licenciados admitidos por concurso nos termos de legislação especial prevista neste Estatuto, após frequência de tirocínio de formação, com aproveitamento.
Os alferes habilitados com curso são ordenados por quadros e cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
As regras de ingresso nos quadros de técnico superior de apoio (SAP), de transmissões, informática e electrónica (TIE), de medicina (MED), de medicina veterinária (VET), de enfermagem e diagnóstico e terapêutica (TEDT) e de juristas (JUR) são definidas por portaria do Ministro da Administração Interna.
Por sua vez, o artigo 213º do mesmo Estatuto, dispõe que o recrutamento para oficiais dos quadros é feito entre alunos que frequentarem os cursos de formação de oficiais e, nos termos de legislação de legislação especial, os licenciados que pertençam aos quadros da Guarda ou tenham cumprido o serviço efectivo normal como oficiais das Forças Armadas, mediante a frequência do respectivo tirocínio de formação com aproveitamento.
Ora, os militares que possuem ou vieram a possuir uma formação académica superior, tem a legítima expectativa de poderem ingressar na categoria de oficiais no quadro de técnicos superiores mediante a frequência do respectivo tirocínio de formação com aproveitamento.
Pelo exposto, pretendemos peticionar:
Que todos aqueles que possuam uma licenciatura e/ou Mestrado, com interesse para a Guarda, sejam directamente admitidos no tirocino para o ingresso na carreira de oficial.
Os Peticionários