Petição para a criação do destacamento para apoio à família

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Destinatário: Excelentíssimo Senhor Presidente da República; Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República; Excelentíssimo Senho

Petição para a criação do destacamento para apoio à família

Excelentíssimo Senhor Presidente da República; Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República; Excelentíssimo Senhor Primeiro Ministro; Excelentíssima Senhora Ministra da Educação,

A.S.P.L – ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE PROFESSORES LICENCIADOS, N.I.P.C , com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 204º – 3º-B, 1050-065 Lisboa, aqui representada por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, solteira, maior, portadora do B.I. n.º , na qualidade de Presidente da Direcção e da Comissão Executiva, vem por este meio, em representação dos seus associados, e em conjunto com os demais signatários, em exercício do direito de petição, consagrado pela Lei n.º 43/90, de 10/08 , na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/2007, e para defesa dos seus direitos dos docentes como cidadãos, por este meio apresentar a seguinte

PETIÇÃO EM NOME COLECTIVO
o que faz nos seguintes termos e fundamentos:

Excelência,
Tendo em consideração que:

1. A família é a base da sociedade.
2. A Educação é a base da família, assumindo por isso bastante importância o alargamento da escolarização dos jovens e o seu sucesso escolar.
3. Os docentes são uma peça basilar no sistema educativo, funcionando não só como educadores no âmbito das matérias escolares que leccionam, mas também contribuindo para a educação cívica e dos seus alunos.
4. Verifica-se cada vez mais uma falta de devido acompanhamento e apoio educativo das nossas crianças e jovens, por parte dos respectivos encarregados de educação, por motivos de variada índole: declínio da família mononuclear tradicional (com redução do respectivo núcleo familiar de apoio), desemprego que muitas vezes também conduz a situações de grave instabilidade familiar, falta de tempo face às crescentes exigências profissionais daqueles, entre outros motivos.
5. Tais situações acarretam graves problemas para o desenvolvimento psico-social e consequente insucesso escolar destas crianças e jovens.
6. Contudo, são tais situações diariamente atenuadas em virtude do esforço desenvolvido pelos docentes que com eles lidam e os educam, não só para que adquiram os conhecimentos a nível da matéria que lhes é leccionada , mas também para dotá-los das necessárias competências cívicas, e também muitas vezes emocionais, de forma a integrá-los na comunidade, alterando assim a trajectória de um eventual processo de exclusão social.
7. É pois com bastante pesar que verificam os próprios docentes, colocados em locais longe das respectivas residências, que também eles deixam de ter capacidade de prestar apoio às suas famílias, sendo por isso as suas crianças e jovens, criadas em ambiente de fragilidade efectiva e emocional, com consequente diminuição do seu sucesso escolar. Acrescente-se que os docentes estão impedidos de justificarem as ausências ao serviço para comparecerem à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa dos seus filhos, uma vez que lhes está vedado o usufruto do previsto na alínea f), do art.º 225, do Código de Trabalho.
8. Também por isso vão frequentemente os docentes adiando no tempo a opção de virem a ser pais, com o consequente contributo para o défice de natalidade e envelhecimento da população.
9. Apesar de já estarem consagrados alguns tipos de destacamento para a classe docente, como sejam, a título de exemplo, por motivo de doença, por ausência de componente lectiva, por gravidez de risco (que aliás são efectuados de modo bastante restrito), por aproximação à residência (a partir do próximo concurso apenas de 4 em 4 anos), o certo é que, pelos motivos supra expostos, é necessário proceder-se também à criação de um outro tipo de destacamento para apoio à família que permita aos próprios docentes, também eles encarregados de educação, prestar o devido contributo para a formação efectiva, emocional e cívica das suas crianças e jovens, para aumento do respectivo sucesso escolar.

Pelo supra exposto, propõe-se a criação de um destacamento para acompanhamento à família (DAF), ao qual possam concorrer educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário de quadro escola, de quadro de zona pedagógica, com nomeação definitiva ou provisória, bem como contratados, que, comprovadamente, tenham a seu cargo criança ou jovem com idade compreendida dentro da escolaridade obrigatória, inclusive (seja em virtude de paternidade, confiança judicial ou administrativa). Mais se propõe que tal colocação no âmbito do destacamento, cuja criação se solicita seja feita na segunda prioridade (depois do destacamento por condições específicas), face à importância que a própria estabilidade familiar assume no âmbito da educação e consequente sucesso escolar das nossas crianças e jovens.
Pede consideração
Os signatários
A.S.P.L – ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE PROFESSORES LICENCIADOS

Os Peticionários

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