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Destinatário: Ex.mo Senhor Presidente da República, Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Proposta de alteração ao diploma do Estatuto da Carreira Docente Universitária
Conforme é do conhecimento de V. Ex.a, o Governo deu por encerradas as negociações que mantinha com os Sindicatos sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária. O Diploma (ECDU), que será enviado para apreciação do Ex.mo Senhor Presidente, contém pontos que provocaram grande insatisfação em largos sectores da Academia, com destaque para os Professores Auxiliares, Assistentes, Investigadores e Leitores. Entre os pontos de discórdia, encontram-se os seguintes:
1)A não atribuição da tenure aos actuais Professores Auxiliares com nomeação definitiva e aos Professores Auxiliares sem nomeação definitiva, que legitimamente aguardavam o final do seu período probatório para terem o direito àquela garantia de estabilidade contratual, após aprovação do seu relatório de actividades.
2)A incompreensível decisão de colocar fora das Universidades, num prazo de 4 anos (eventualmente, de 6), todos os Leitores, independentemente das suas competências e responsabilidades (na leccionação, na investigação e nas funções administrativas), independentemente dos anos de serviço prestado à respectiva instituição universitária (1 ano ou 25 anos), independentemente das suas habilitações (licenciatura, mestrado, doutoramento), independentemente da necessidade e/ou da satisfação manifestadas pelas Universidades em relação ao trabalho desenvolvido por aqueles que estas contrataram.
Não obstante a posição do MCTES, os actuais Professores Auxiliares com e sem nomeação definitiva entendem que
1.o que deve equivaler à actual proposta de tenure é a nomeação definitiva;
2.no passado, esta (nomeação definitiva) era dada após um período experimental de cinco anos na categoria, com avaliação curricular. Era esse período probatório que dava vínculo definitivo à instituição, e não apenas o grau académico. Podia (e pode) haver Professores Catedráticos sem nomeação definitiva;
3.era esse período experimental que garantia que a pessoa estava apta a exercer as funções na sua categoria profissional.
4.Face ao exposto, entendem que não é aceitável que o MCTES queira negar (i) a uma pessoa que passou cinco anos a provar que era competente para o exercício de uma função, (ii) a quem os pares "superiores" reconheceram mérito para provimento do lugar, (iii) que assinou um contrato com o Governo as garantias que vai dar às categorias profissionais do topo da carreira. Convém, ainda, lembrar que muitos Professores Auxiliares não progrediram na carreira porque não havia vagas para Professor Associado, em virtude do seu congelamento.
5.Consideram que, se este período probatório e a actual disposição do EDCU faz algum sentido, na perspectiva do legislador, para quem ingressa hoje, pela primeira vez, na carreira (com o grau de doutoramento), não faz, porém, qualquer sentido para os professores auxiliares, com ou sem nomeação definitiva, depois de terem entrado na carreira há 10, 15 ou mais anos, de terem prestado provas académicas sucessivas nas diferentes categorias que percorreram, de acordo com o previsto na lei, de terem servido a instituição universitária com todo o tipo de trabalho docente, administrativo e de investigação, vendo-se no final relegados a um regresso a um novo período experimental ou a um contrato por tempo indeterminado, numa situação que julgam ímpar e discriminatória, por comparação com a totalidade do regime da função pública e do sector privado.
6.Consideram ainda que é discriminatório que a tenure tenha sido concedida (e bem) apenas às categorias superiores da carreira, e não a todas: é que todos, sem excepção, lutaram muito para conseguir uma certa estabilidade na carreira. Sublinham que todos são iguais perante a Lei e a Constituição.
Os actuais Leitores, com experiência profissional e elevada qualificação, assumiram, até agora, as suas funções profissionais com total empenho, rigor, seriedade e responsabilidade, criando expectativas legítimas de permanecer na sua Universidade e de prosseguir o seu trabalho de leccionação e/ou de investigação das Línguas Vivas. Entendem que não podem, agora, aceitar uma alteração súbita e não negociada das regras, imposta pela posição irredutível, inexplicada e inexplicável do MCTES, e solicitam que, no novo ECDU,
1)seja assegurada a transição para o regime de contrato por tempo indeterminado dos Leitores actualmente contratados pelas Universidades, e que dura há pelo menos seis anos;
2)seja assegurado aos actuais Leitores, habilitados com o grau de doutor ou que venham a doutorar-se no prazo de seis anos (como para os actuais Assistentes), o direito a requerer, em termos iguais aos dos actuais Assistentes, a sua contratação como Professores Auxiliares, em virtude de, tal como estes, terem idênticas funções e habilitações;
3)seja assegurado aos actuais Leitores o direito a uma transição justa, equilibrada, digna, respeitadora das suas actuais e reais funções, competências e habilitações nas Universidades portuguesas;
4)sejam asseguradas, quer no regime geral quer no regime de transição previstos para os Leitores no novo ECDU, condições de contratação e de trabalho que permitam o respeito mas também a aplicação das políticas europeias para as Línguas Vivas, no que tange à defesa e à promoção do plurilinguismo, da diversidade linguística e da interculturalidade.
Face à argumentação apresentada, solicitamos a V. Ex.a que recomende ao Governo a alteração do Diploma, por forma a responder aos anseios manifestados pelos subscritores deste documento, que são, com toda a certeza, também os de muitos outros colegas.
Com os melhores cumprimentos.
Os Peticionários
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