Petição para Pagamento de Honorários a Defensores Oficiosos

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Destinatário: Primeiro-Ministro, Ministro da Justiça e Presidente da Assembleia da República

Petição para Pagamento de Honorários a Defensores Oficiosos

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro,Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Desde Setembro de 2008 que entrou em vigor o novo Sistema de Acesso ao Direito que prevê as escalas, nomeações para processos judiciais e consultas jurídicas.
Neste âmbito foi também decidido que, os pagamentos dos honorários devidos aos Advogados que efectuam essas diligências, têm que ser pagos no prazo máximo de 30 dias após serem lançadas as respectivas notas de honorários (conforme mensagem áudio que se faz ouvir quando se entra em contacto com o IGFPJ, I.P.).
Ao que aos Advogados diz respeito estes têm cumprido a lei, realizando as escalas, dando andamento aos processos e realizando as Consultas Jurídicas dentro do prazo estabelecido legalmente, o mesmo não sucede com o Estado no que às suas obrigações diz respeito.
Na verdade o que acontece é que o Estado tarda em pagar, não o fazendo dentro do prazo legal.
No que diz respeito à situação que se verifica com os honorários atribuídos antes da entrada em vigor da nova lei de Acesso ao Direito, o problema é ainda mais grave uma vez que os pagamentos dos honorários estão atrasados 4 e 5 meses.
Uma vez que ninguém trabalha sem ser pago (cremos que será o caso de Vossas Excelências), os Advogados Portugueses que são efectivamente auxiliares da justiça e exercem o patrocínio oficioso com dedicação e esforço vêm peticionar:

1- Que o Ministério da Justiça cumpra a palavra dada e que efectue o pagamento dos honorários em atraso e devidos no âmbito do anterior Sistema de Acesso ao Direito até ao final do mês de Novembro;
2- Que até ao final de Dezembro actualize os pagamentos devidos no âmbito da actual lei de Acesso ao Direito (o Natal é para todos, Advogados incluídos);
3- Que o IGFPJ, I.P. seja dotado de um sistema mais eficaz de pagamento, em que seja efectivamente possível pagar dentro do prazo dos 30 dias.
4- Que o referido Instituto tenha também um atendimento ao público mais eficaz e que não se limitem a não saber dar qualquer tipo de informação, que denota uma certa falta de profissionalismo e competência.

Os Advogados Portugueses (e a População em Geral) agradecem!

Os Peticionários

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