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Destinatário: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Marca DJ Hallux para o Miguel Ângelo
Excm. Director do INPI
Vimos por este meio, solicitar que a marca DJ Hallux, seja entregue a Miguel Ângelo, artista que durante 11 anos usou DJ Hallux como seu nome artístico, percorrendo mais de 400 estabelecimentos nocturnos como DJ, editando 2 CD no mercado e escrevendo crónicas para a revista noite.pt desde a primeira edição.
Diz no CPI que De protecção especial gozam as marcas de facto notoriamente conhecidas nº1 do artigo 241º.
O artista é popularmente reconhecido por Hallux à 11 anos, mas em 06-11-2008 a empresa António Rocha Produções, Unipessoal, Lda solicitou aos vossos serviços esta marca, sendo esta aprovado em 03-02-2009, 10 anos depois do inicio de carreira deste artista, e estando o mesmo artista Miguel Ângelo impedido de usar o seu nome artístico de DJ Hallux.
Pedimos que seja feita justiça e que o nome DJ Hallux seja entregue a quem sempre o foi, ao cidadão Miguel Ângelo.
Os Peticionários