Petição para Apreciação e Alteração do Decreto-lei nº. 254/76 e do Decreto nº. 647/76 – EXPOSIÇÃO E VENDA DE OBJECTOS E MEIOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO OU OBSCENO

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Destinatário: Assembleia da Republica

Petição para Apreciação e Alteração do Decreto-lei nº. 254/76 e do Decreto nº. 647/76 – EXPOSIÇÃO E VENDA DE OBJECTOS E MEIOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO OU OBSCENO

Petição para Apreciação e Alteração do Decreto-lei nº. 254/76 e do Decreto nº. 647/76 – EXPOSIÇÃO E VENDA DE OBJECTOS E MEIOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO OU OBSCENO

Devemos ser livres de escolher, sem prejuízo de terceiros, a forma como vivemos a sexualidade. No seguimento desta premissa e na tentativa de criar um conceito diferente, resolvemos abrir uma Erotikshop e não uma Sexshop. A diferença entre estes dois conceitos está na postura, na ausência de pornografia, na ausência das cores fortes e de todas as situações que possam de certa forma criar desconforto a quem a visita.
Após 15 meses de abertura, fomos informados pela ASAE que tínhamos que encerrar o nosso estabelecimento, com a argumentação de que eram vendidos produtos de conteúdo pornográfico e obsceno e que para tal era necessária uma Licença Especial, de acordo com a legislação de 1976.
O mais curioso é que durante o processo de legalização para a abertura da “Playground – Wanna Play?”, nenhuma das entidades envolvidas no processo nos informou que era necessária tal licença tendo sido assim aprovado o funcionamento da loja. Agora, essas mesmas entidades descartam-se de toda e qualquer responsabilidade.

Assim, solicitamos à Assembleia da República que altere as leis existentes, ou legisle com novo diploma, de acordo com os tempos actuais e não julgue mediante leis velhas, obsoletas e que não têm fundamento para existirem.

1º Existe uma grande diferença entre o obsceno e pornográfico, o sensual e erótico. Devido a uma lei pouco clara e susceptível de várias interpretações, as entidades fiscalizadoras têm dificuldades em distinguir este conceito tendo como consequência decisões injustas e lesivas;

2º Os decretos devem contemplar todas as situações previstas de acordo com a realidade actual;

3º Para se fazerem cumprir todas as situações previstas nos decretos o governo deveria assim encerrar de imediato cerca de 90% das lojas existentes em Portugal;

4º A moral e os bons costumes já não deveriam ser julgados;

5º Segundo o Art. 2º nº.2 do Decreto-Lei 254/76: “A venda referida no número antecedente é vedada a ou por menores de 18 anos” (também presente no Art. 2º do Decreto 647/76). Ora o que é curioso é que também o mesmo decreto no seu Art. 3º “Os estabelecimentos de comércio… não poderão funcionar a menos de 300 metros de…estabelecimentos de ensino, parques ou jardins infantis” A questão que se coloca será: Então se a venda é interdita a menores de 18 anos, terá este Artigo razão para existir?
6º É um contra-senso manter esta lei em vigor uma vez que no primeiro documento sobre educação sexual, a Lei n.º 3/84, de 24 de Março de 1984, os dois primeiros artigos afirmam que cabe ao Estado garantir o direito à educação sexual dos jovens através da escola, como componente do direito fundamental à educação,

Números que preocupam (Fonte: Instituto Nacional de Estatística)
•Em 2007 registaram-se 320 novos casos de SIDA em Portugal
•16,9% o número de portuguesas grávidas por ano entre os 15 e os 19 anos em Portugal a segunda maior taxa de gravidez precoce na Europa.
•80% dos jovens entre os 15 e os 19 anos já teve relações sexuais sem preservativo em Portugal Continental

Desta forma, também as lojas – sejam Erotikshops ou Sexshops - constituem uma fonte suficientemente rica de forma a elucidar e sensibilizar quem visita, sendo a sua acção muitas vezes mais eficaz que as várias campanhas promovidas pelas várias instituições e organizações existentes em Portugal.

Contribua assinando e divulgando a petição.

Os Peticionários

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