Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal

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Destinatário: Assembleia da República

Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal

Petição pelo Direito a Sufrágio Pessoal

1º - No art. 49º da Constituição da Republica Portuguesa lê-se:
     “1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
      2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”

2º - Num tempo em que as novas tecnologias permitem o abolir de todo o tipo de barreiras físicas e logísticas à expressão livre e pessoal do direito a voto.

3º - Sendo certo que:
     a) A Republica Portuguesa rege – se pelos princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade, sendo que a cada cidadão um boletim de voto/um voto como expressão do seu direito dever de cidadania;
     b) O Direito a voto não pode por qualquer pretexto revelado;
     c) São eleitores todos os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
     d) Não são incapacidades eleitorais a cegueira ou “quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notória”;
     e) Não se entende, nem se pode aceitar que ainda se mantenham em prática as multiplicidades de barreiras existentes no momento de exercício deste direito / dever

4ª – Efectivamente continuam a ser praticados por todo o País actos de reserva de Liberdade de expressão, de Acesso e Privacidade Decisional.

5º - Continuamos a ter uma Lei que
     a) Impõe que os cegos votem na companhia de terceiro;
     b) Não impõe acesso á informação de propaganda em tempo de preparação para sufrágio universal quer em língua gestual (em actos públicos e privados), quer em escrita para cegos;
     c) Não impõe nem fiscaliza as acessibilidades para pessoas doentes e ou com deficiência física limitadora de deslocação e acesso;
     d) Não garante mesas de voto condignas e dignificantes do exercício do voto a pessoas anãs ou de tamanho gigante.

6º - A Constituição determina ainda ser obrigação do Estado garantir e fiscalizar tal dever / direito.

7º - 2007 foi designado o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos; A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia impõe regras de matriz não discriminatória; A Agenda Social 2005 – 2010 que complementa e apoia a Estratégia de Lisboa de estratégias e dimensão social aliadas a crescimento económico, de bem-estar e de não exclusão social,

8º - Manterá em 2009, ano de sufrágios universais, Portugal obstáculo à igualdade de oportunidades e de Privacidade Decisional.

9º - Tal como em outros países da Europa, as cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição e da Lei ordinária, propor à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido de em 2009 nos actos de sufrágio a realizar em Portugal se implemente:
     a) Boletins de voto em Braille,
     b) Ser a propaganda eleitoral emitida em língua gestual e Braille
     c) Impor em cada local de voto existência de rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos para o exercício do seu direito/dever de voto.

Os Peticionários

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